Para os seguros [ligados a fundos de investimento] e para as operações [de gestão de fundos colectivos de reforma], o montante da margem
de solvência exigida corresponde à soma dos seguintes elementos:
a) O valor correspondente a 4% da provisão de seguros e operações do ramo 'Vida', (...) quando a empresa de seguros assuma um risco
de investimento;
b) O valor correspondente a 1% da provisão de seguros e operações do ramo 'Vida', (...) quando a empresa de seguros não assuma um
risco de investimento e o montante destinado a cobrir as despesas de gestão esteja fixado para um período superior a cinco anos;
c) O valor correspondente a 25% dos custos administrativos do último exercício imputáveis a essas actividades, (...) quando a empresa
de seguros não assuma um risco de investimento e o montante destinado a cobrir as despesas de gestão não esteja fixado para um
período superior a cinco anos;
d) O valor correspondente a 0,3% dos capitais em risco, (...) quando a empresa de seguros cubra um risco de mortalidade.
(http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2184)
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