despesas de regularização, despesas de liquidação

Se a apreensão se prolonga por mais de 45 dias, o Fundo de Garantia Automóvel procede à venda do veículo em leilão (...).

O produto da venda do veículo serve para o pagamento ao Fundo de Garantia Automóvel de quanto houver prestado para ressarcimento dos danos do acidente e demais despesas de regularização, assim como para pagamento das despesas de apreensão, conservação e venda do veículo (...).

(http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/49C9BC28-9BE5-4D74-B54B-39C6D72671D5/0/AntepDLtranp5DSA.pdf)

Realizou-se a audiência de discussão e julgamento (...) e foi depois proferida douta sentença, julgando a acção procedente por provada e, em consequência, decidiu[-se]:

(...) Condenar (...) a Ré a pagar ao (...) Fundo de Garantia Automóvel a quantia que se venha a liquidar, em execução de sentença, relativa a despesas de liquidação e cobrança.

(http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/0/1666f534ad2effd280257186003d275c?OpenDocument)