Ficam ao abrigo da cobertura complementar [de morte por acidente de circulação] os acidentes de circulação que a Pessoa Segura sofra na
qualidade de peão na via pública, condutor (desde que habilitado para tal) ou passageiro de veículos automóveis ligeiros, ou como
passageiro de transportes públicos terrestres, marítimos ou aéreos.
(http://www.millenniumbcp.pt/multimedia/archive/00368/CEsp_Prot_Vida_Mort_368262a.pdf)
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