De acordo com a legisla��o em vigor, incidem sobre o valor da ap�lice a pagar pelo segurado determinadas cargas parafiscais que revertem
a favor de alguns servi�os p�blicos de utilidade socioecon�mica. Por exemplo: 1% dos pr�mios do ramo vida, relativos a contratos de
seguro em caso de morte e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros de doen�a, acidentes, e responsabilidade
civil de ve�culos, reverte a favor do INEM.
(http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?div_id=1729&id=750844)
O PS apresentou na (...) Assembleia da Rep�blica, um projecto de lei que torna obrigat�rio um seguro por morte ou incapacidade
permanente dos motoristas de transportes p�blicos.
(http://www.ps.parlamento.pt/?menu=opinioes&id=1080&leg=VIII)
Relativamente aos trabalhadores belgas ou portugueses que estiveram inscritos, sucessiva ou alternadamente, nos dois pa�ses, num ou em
v�rios regimes de seguro de velhice ou de seguro de morte (pens�es), os per�odos de seguro cumpridos sob os mesmos regimes e os
per�odos reconhecidos como equivalentes a per�odos de seguro em virtude dos referidos regimes s�o totalizados, na medida do necess�rio,
desde que n�o se sobreponham, quer para a determina��o do direito �s presta��es, quer para manuten��o ou a recupera��o do mesmo direito.
(http://www.secomunidades.pt/legislacao/lg0605.html)
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