No âmbito do contrato [de adesão colectiva ao Fundo de Pensões], [a Sociedade] subscreveu um plano de pensões que se consubstancia num
plano de contribuição definida, independente da Segurança Social, tendo como objectivo garantir o pagamento de pensões de reforma por
velhice e invalidez, bem como pensões de sobrevivência imediatas. Este benefício para os colaboradores/participantes da Sociedade traduz-se
numa pensão resultante da aquisição de um seguro de renda vitalícia imediata, à data da reforma e com o saldo então existente na sua
conta individual.
(http://www.cgdpensoes.pt/relatorios/RC2004Pensoes.pdf)
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