No âmbito do contrato [de adesão colectiva ao Fundo de Pensões], [a Sociedade] subscreveu um plano de pensões que se consubstancia num 
plano de contribuição definida, independente da Segurança Social, tendo como objectivo garantir o pagamento de pensões de reforma por 
velhice e invalidez, bem como pensões de sobrevivência imediatas. Este benefício para os colaboradores/participantes da Sociedade traduz-se
numa pensão resultante da aquisição de um seguro de renda vitalícia imediata, à data da reforma e com o saldo então existente na sua 
conta individual.
 (http://www.cgdpensoes.pt/relatorios/RC2004Pensoes.pdf) 
								 |