Na modalidade seguro de vida temporário de capital decrescente, o capital seguro decrescerá uniformemente todos os anos ou
semestres durante o prazo do contrato até à sua anulação (...).
(http://www.iasfa.pt/financ.html)
No âmbito da aposta contínua na intensificação do " cross-selling" (...) foi lançado (...) um seguro de vida temporário com capitais
decrescentes associado ao crédito ao consumo (...).
(http://www.millenniumbcp.pt/multimedia/archive/00374/RC_2004_Vol1_princ__374457a.pdf)
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