seguro de vida universal, seguro universal life

No ramo vida, um dos produtos mais procurados é o seguro de vida universal, pela flexibilidade em termos de pagamentos e montantes seguros.

(*)

Aos deveres de informação contratuais previstos no artigo 171 do Decreto-Lei nº. 102/94, de 20 de Abril, acrescem os seguintes, a prestar da mesma forma:

a) Quantificação dos encargos, sua forma de incidência e momento em que são cobrados (relativamente aos contratos com componente de capitalização significativa, nomeadamente operações de capitalização, seguros mistos, seguros de rendas vitalícias, seguros de capitais diferidos, seguros universal life e seguros ligados a fundos de investimento) (...).

b) Penalização em caso de resgate, redução ou transferência do contrato;

c) Rendimento mínimo garantido, incluindo informação relativa à taxa de juro mínima garantida e duração desta garantia.

(www.ic.pt/pls/ic/doc?id=3214&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=1034)