Uma das cláusulas (...) que lhe permite resolver o contrato sem alegação de qualquer motivo justificativo, fundado na lei ou previsto
no próprio contrato é (...) [a] cláusula 48ª, nº1, da apólice do seguro marítimo cascos (...).
(http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/difusos/14/caso.htm)
Foi examinado outro caso relativo a um acordo que exclui os riscos de guerra do seguro marítimo de cascos. Os serviços da Comissão
não o consideraram contrário à alínea a) do nº 1 do artigo 7º, pois a exclusão era aplicável aos prejuízos não abrangidos "normalmente"
pelo tipo de seguro em causa.
(http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/ins_rep1999_pt.pdf)
Em 1996, a cláusula-tipo "¾ de responsabilidade colisão" incluída no seguro marítimo de cascos de navio foi igualmente examinada
tendo em consideração a alínea d) do nº 1 do artigo 7º. A questão consistia em esclarecer se o quarto restante devia ser considerado como
uma franquia uniforme incompatível com o disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 7º.
(http://ec.europa.eu/comm/competition/antitrust/ins_rep1999_pt.pdf)
Para fins de Seguro de Cascos de Embarcações dá-se a Perda Total Construtiva quando o custo da preservação, recuperação,
reparação e/ou reconstituição do objecto seguro for igual ou superior a 75% do seu valor, permitindo o seu abandono à empresa de seguros.
(http://www.isp.pt/isp/Templates/Glossario/GlossarioSumario.aspx?NRORIGINALURL=%2fNR%2fexeres%2f33C20EF5-3CEB-45B9-A21B-85F3C3AED7FC%2ehtm&FRAMELESS=false&NRNODEGUID=%7b85AA3D76-65DB-4422-AF81-96EB738E0BF9%7d&NRCACHEHINT=Guest#P)
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