seguro de pessoas transportadas

O lesado pelo acidente (...) não pode cumular as indemnizações a que tenha direito a título de responsabilidade civil automóvel e de beneficiário da cobertura de seguro de pessoas transportadas.

(http://www.isp.pt/NR/rdonlyres/49C9BC28-9BE5-4D74-B54B-39C6D72671D5/0/AntepDLtranp5DSA.pdf)