O seguro de acidentes de trabalho (...) é válido em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que [o trabalhador esteja] 
ao serviço de uma empresa portuguesa, nos termos previstos na apólice. 
 (http://www.isp.pt/NR/exeres/3871754E-A4C1-43D6-A0EB-E31EC154B582.htm) 
Os trabalhadores temporários são abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, competindo à 
empresa de trabalho temporário o cumprimento das respectivas obrigações legais 
 A empresa de trabalho temporário garantirá aos trabalhadores temporários seguro contra acidentes de trabalho.
 (http://www.ussetubal.pt/Legislacao/Trab_temp03.htm) 
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