O seguro de acidentes de trabalho (...) é válido em todo o território nacional e no estrangeiro, desde que [o trabalhador esteja]
ao serviço de uma empresa portuguesa, nos termos previstos na apólice.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/3871754E-A4C1-43D6-A0EB-E31EC154B582.htm)
Os trabalhadores temporários são abrangidos pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, competindo à
empresa de trabalho temporário o cumprimento das respectivas obrigações legais
A empresa de trabalho temporário garantirá aos trabalhadores temporários seguro contra acidentes de trabalho.
(http://www.ussetubal.pt/Legislacao/Trab_temp03.htm)
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