O seguro de acidentes de trabalho (...) � v�lido em todo o territ�rio nacional e no estrangeiro, desde que [o trabalhador esteja]
ao servi�o de uma empresa portuguesa, nos termos previstos na ap�lice.
(http://www.isp.pt/NR/exeres/3871754E-A4C1-43D6-A0EB-E31EC154B582.htm)
Os trabalhadores tempor�rios s�o abrangidos pelo regime geral da seguran�a social dos trabalhadores por conta de outrem, competindo �
empresa de trabalho tempor�rio o cumprimento das respectivas obriga��es legais
A empresa de trabalho tempor�rio garantir� aos trabalhadores tempor�rios seguro contra acidentes de trabalho.
(http://www.ussetubal.pt/Legislacao/Trab_temp03.htm)
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