[Em caso de acidente com um veículo de matrícula estrangeira] deve contactar O GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona
junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) (...).
(http://www.isp.pt/NR/exeres/6AF8DD95-1DE6-49B1-B969-57BD5905030A.htm)
(...) Um português que, em território nacional (continente, Açores e Madeira), seja vítima de um acidente provocado por um veículo
estrangeiro não terá, em princípio, dificuldades de maior na obtenção de indemnização a que tenha direito. [Por exemplo,] se o veículo
responsável estiver matriculado num país que não faça parte do A[cordo] M[ultilateral de] G[arantia], [pode verificar-se uma de duas
situações]: se existir carta verde válida, o sinistro é regularizado pelo GPCV; se não existir carta verde válida, o sinistro é
(...) regularizado pelo Fundo de Garantia Automóvel.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=5510&p_acc=0&plingua=1)
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