seguro de incêndio, seguro contra incêndio

A lei obriga a que cada condómino subscreva, pelo menos, o seguro de incêndio.

Quando estes não o fizerem, dentro do prazo e pelo valor que tiver sido fixado em assembleia, o administrador pode - e deve - tomar essa iniciativa. O condomínio fica, obviamente, com o direito de reaver o respectivo prémio dos condóminos em falta.

Mas nada impede (e é bastante aconselhável) que se vá além do que a lei exige, subscrevendo um tipo de seguro com múltiplas coberturas: os seguros multi-riscos habitação ou multi-riscos condomínio.

(http://portoseguro.co.pt/noticias/competencias_administrador_condominio.htm)

Se se ausentar de casa por alguns dias, feche a água, a electricidade e o gás.

Faça um seguro contra incêndio, de sua casa e respectivo recheio, e mantenha-o actualizado.

(http://www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/incendios.pdf)