A lei obriga a que cada condómino subscreva, pelo menos, o seguro de incêndio.
Quando estes não o fizerem, dentro do prazo e pelo valor que tiver sido fixado em assembleia, o administrador pode - e deve - tomar essa iniciativa.
O condomínio fica, obviamente, com o direito de reaver o respectivo prémio dos condóminos em falta.
Mas nada impede (e é bastante aconselhável) que se vá além do que a lei exige, subscrevendo um tipo de seguro com múltiplas coberturas: os seguros
multi-riscos habitação ou multi-riscos condomínio.
(http://portoseguro.co.pt/noticias/competencias_administrador_condominio.htm)
Se se ausentar de casa por alguns dias, feche a água, a electricidade e o gás.
Faça um seguro contra incêndio, de sua casa e respectivo recheio, e mantenha-o actualizado.
(http://www.cm-lisboa.pt/docs/ficheiros/incendios.pdf)
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