Os preços (médios) máximos de terminação nacional na rede móvel para chamadas originadas em terminais móveis, a incluir
nos acordos de interligação a celebrar entre os OSMT, devem ter, durante o ano de 2002, a seguinte evolução:
(a) 0,2070 Euros por minuto, para uma chamada de 100 segundos de duração, com tarifação ao segundo, no máximo, a partir
do primeiro minuto, a partir de 01.01.2002;
(b) 0,1870 Euros, por minuto, com tarifação ao segundo a partir do primeiro segundo, a partir de 30.06.2002.
(http://www.anacom.pt/template31.jsp?categoryId=207083)
É de ter em conta que a data de entrada em funcionamento da portabilidade de operador na rede telefónica móvel foi fixada
em 1 de Janeiro de 2002 dando seguimento ao disposto no ponto 2, do Despacho MES nº 12809 de 6 de Junho de 2000.
(http://ptwholesale.telecom.pt/NR/rdonlyres/6EE9AF8A-E4C3-46DF-8A50-B81BE69347D4/1340222/Especifica%C3%A7%C3%A3odaPortabilidade.pdf)
A má condição do piso da rede viária desaconselha a condução própria de viaturas, nomeadamente fora de Bissau. A inexistência
de uma rede móvel de telecomunicações dificulta o acesso à assistência médica em caso de acidente.
(http://www.secomunidades.pt/consviagem/cvg08.html)
|