(...) Os alunos locais já estão habituados a lidar com os inteiros daquela maneira (...). No entanto, para ti, que acabaste de chegar
à escola esta tarefa não é tão simples. Assim, resolveste criar um programa em computador que fizesse três coisas:
1. dado um número calcula o seu inverso (o valor inteiro correcto)
2. dados dois números na forma invertida calcula a sua soma e devolve o resultado na mesma forma invertida
3. dados dois números na forma invertida calcula a sua subtracção e devolve o resultado na mesma forma invertida.
(http://wiki.di.uminho.pt/twiki/pub/Education/ProgramacaoImperativa/FichasPraticas/pi2005-f3.pdf)
(...) O Artigo 9º [da Lei nº109/91, de 17 de Agosto] estabelece uma pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa "... a quem,
não estando para tal autorizado, reproduzir, divulgar ou comunicar ao público um programa informático protegido por Lei...".
(http://noticia.nesi.com.pt/?p=401)
A concepção dos programas de computador envolve enormes investimentos em mão-de-obra, em competência científica e técnica,
em experiências e em tempo.
Através da criminalização da actividade de reprodução não autorizada, garante-se ao criador do programa (ou [a]o titular
dos direitos sobre o programa) que não terá de lamentar os investimentos, pouco compensatórios, consagrados à sua criação (...).
(http://noticia.nesi.com.pt/?p=401)
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