Os pre�os econ�micos para cidad�os com necessidades especiais previstos na Lei do Servi�o Universal de Telecomunica��es devem aplicar-se tanto a servi�os especializados
como a servi�os comuns de elevada relev�ncia para esta popula��o, como [por exemplo] (...): acesso � Internet sem limite de tempo de utiliza��o; comunica��o telef�nica, incluindo a
acessibilidade a solu��es de texto e videotelefonia; servi�os de telecomunica��es que facilitem o tele-trabalho, a tele-reabilita��o, o ensino e a forma��o � dist�ncia; servi�os
ou equipamento adicional, disponibilizados pelo operador, que compensem qualquer falta de compatibilidade t�cnica ou de acessibilidade � rede de telecomunica��es sem fios,
de modo a que os cidad�os com necessidades especiais tenham um servi�o de telecomunica��es completo, nomeadamente para a conversa��o n�o verbal, entre o emissor
e [o] receptor.
(http://www.acessibilidade.net/redefixa/)
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