Os preços económicos para cidadãos com necessidades especiais previstos na Lei do Serviço Universal de Telecomunicações devem aplicar-se tanto a serviços especializados
como a serviços comuns de elevada relevância para esta população, como [por exemplo] (...): acesso à Internet sem limite de tempo de utilização; comunicação telefónica, incluindo a
acessibilidade a soluções de texto e videotelefonia; serviços de telecomunicações que facilitem o tele-trabalho, a tele-reabilitação, o ensino e a formação à distância; serviços
ou equipamento adicional, disponibilizados pelo operador, que compensem qualquer falta de compatibilidade técnica ou de acessibilidade à rede de telecomunicações sem fios,
de modo a que os cidadãos com necessidades especiais tenham um serviço de telecomunicações completo, nomeadamente para a conversação não verbal, entre o emissor
e [o] receptor.
(http://www.acessibilidade.net/redefixa/)
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