Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto das Comunicações de Portugal, (...) foi decidido [que] (...) [a] faixa de frequências reservada para a prestação do
serviço de telecomunicações de uso público (...) está compreendida entre 169.4125 e 169.8125 MHz.
(http://www.anacom.pt/txt/template20.jsp?categoryId=2313&contentId=12260)
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