serviço de telecomunicações de uso público

Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto das Comunicações de Portugal, (...) foi decidido [que] (...) [a] faixa de frequências reservada para a prestação do serviço de telecomunicações de uso público (...) está compreendida entre 169.4125 e 169.8125 MHz.

(http://www.anacom.pt/txt/template20.jsp?categoryId=2313&contentId=12260)