serviço de telecomunicações de difusão, serviço de telecomunicações de teledifusão

Por serviços de telecomunicações entende-se a forma e o modo de exploração do encaminhamento e ou distribuição de informação através de redes de telecomunicações.

Esses serviços podem classificar-se, também, em serviços de telecomunicações de uso público e serviços de telecomunicações privativas, envolvendo, em qualquer dos casos, serviços de telecomunicações endereçadas e serviços de telecomunicações de difusão ou teledifusão (...).

(http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/58101f7b2b6fb7818025689e00501437?OpenDocument&ExpandSection=-3%2C4%2C-2%2C-1)

Serviços de Telecomunicações de (...) Teledifusão são aqueles em que a comunicação se realiza num só sentido, simultaneamente para vários pontos de recepção e sem prévio endereçamento, (Artº 2º, nº6 b) da Lei 91/97 de 1 de Agosto).

(http://ir.telecom.pt/InternetResource/PTSite/PT/LinksBottom/Glossario/S/)