De assinalar que o problema das antenas de redes de telemóveis não deve ser confundido com o das antenas de recepção de
radiodifusão sonora e televisão existentes na generalidade dos edifícios.
Na verdade e como o nome indica, estas últimas antenas destinam-se somente à recepção dos programas de televisão e /ou rádio,
e gozam de um regime jurídico específico, actualmente introduzido a coberto do DL n.º 249/97 de 23 de Setembro.
Este diploma visa instituir a introdução de sistemas colectivos de recepção e de distribuição de radiodifusão sonora e televisão
em edifícios, como forma de acabar com a proliferação de cablagens e antenas individuais de recepção de radiotelevisão,
reconhecidamente inestéticas e frequentemente sem qualidade técnica.
(http://www.gestaodocondominio.net/print.php?sid=497)
Se as estimativas para 1999 se verificarem, terão sido necessários 5 anos para atingir 4 mil milhões de dólares em receitas anuais
de publicidade na Internet, comparativamente menos que outras indústrias, como a televisão por radiotelevisão (6 anos), a
televisão por cabo (13 anos), e a rádio (cerca de 30 anos) (...).
(http://www.di.fc.ul.pt/~asfe/publications/msc-thesis.pdf)
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