De assinalar que o problema das antenas de redes de telem�veis n�o deve ser confundido com o das antenas de recep��o de
radiodifus�o sonora e televis�o existentes na generalidade dos edif�cios.
Na verdade e como o nome indica, estas �ltimas antenas destinam-se somente � recep��o dos programas de televis�o e /ou r�dio,
e gozam de um regime jur�dico espec�fico, actualmente introduzido a coberto do DL n.� 249/97 de 23 de Setembro.
Este diploma visa instituir a introdu��o de sistemas colectivos de recep��o e de distribui��o de radiodifus�o sonora e televis�o
em edif�cios, como forma de acabar com a prolifera��o de cablagens e antenas individuais de recep��o de radiotelevis�o,
reconhecidamente inest�ticas e frequentemente sem qualidade t�cnica.
(http://www.gestaodocondominio.net/print.php?sid=497)
Se as estimativas para 1999 se verificarem, ter�o sido necess�rios 5 anos para atingir 4 mil milh�es de d�lares em receitas anuais
de publicidade na Internet, comparativamente menos que outras ind�strias, como a televis�o por radiotelevis�o (6 anos), a
televis�o por cabo (13 anos), e a r�dio (cerca de 30 anos) (...).
(http://www.di.fc.ul.pt/~asfe/publications/msc-thesis.pdf)
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