O C[ódigo] N[acional de] D[istrito] corresponde assim, nos números geográficos, a um código de área geográfica ou
indicativo interurbano. Nos números não geográficos, funciona como um código de identificação do serviço ou do prestador do serviço.
(http://www.anacom.pt/streaming/pnn_dcons2.pdf?categoryId=45893&contentId=38839&field=ATTACHED_FILE)
A comunidade telefónica da Internet cresce todos os dias. Através [deste serviço] pode efectuar chamadas gratuitas para muitos
outros utilizadores dos serviços telefónicos pela Internet em todo o mundo. Para ligar para outro serviço Internet, tem de marcar
primeiro um "1", depois um "indicativo de zona" de 3 dígitos seguido do número do outro serviço.
(http://www.globalvillage.com/pt/features/worldwide.html)
A [operadora] apresentou hoje um novo produto para o mercado residencial que fará concorrência à oferta (...) no segmento fixo.
Baseado na (...) rede GSM (...) oferece telefonia fixa, sem assinatura mensal (...).
Sendo um serviço suportado na última milha até casa do cliente pela rede GSM permite, por outro lado, mobilidade dentro da zona
de abrangência do indicativo regional.
(http://www.techzonept.com/archive/index.php/t-46798.html)
É já a partir de 31 de Outubro que todos os serviços que se suportam na rede telefónica, fixa ou móvel, terão a sua numeração alterada.
O ponto comum entre os diversos serviços será a obrigatoriedade de utilização de nove dígitos. A excepção é feita, essencialmente,
para os chamados "números curtos", como o 112/115 (emergência) ou o 117 (protecção à floresta). Os números dos telefones da rede fixa
passam a incorporar os próprios indicativos de área geográfica que, até aqui, eram necessários apenas para quem fazia ligações
de fora dessa zona.
(http://www.anacom.pt/template13.jsp?categoryId=6618)
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