As provas de exame de admissão para as diferentes categorias de amador são constituídas pelas matérias discriminadas [abaixo] (...):
a) Regulamento do serviço amador;
b) Legislado nacional sobre radiocomunicações (noções genéricas);
c) Regulamento das Radiocomunicações, nomeadamente limites admissíveis de tolerância de frequência, largura de faixa ocupada,
classes de emissão, intensidade máxima admissível das harmónicas e outras radiações não essenciais, sinais de perigo, urgência e segurança
e forma da sua utilização;
d) Legislação geral sobre a segurança das instalações eléctricas de baixa e alta tensão, aplicáveis às instalações de amador;
e) Códigos mais usados nas radiocomunicações do serviço amador (...);
f) Planos de utilização de faixas de frequências atribuídas ao serviço amador, recomendados pela IARU
(União Internacional de Amadores de Radiocomunicações).
(http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=12545)
O CPG PT4 decidiu, igualmente, não incluir na versão actual da CEPT Brief qualquer referência à solicitação da IARU -
International Amateur Radio Union (União Internacional de Rádio Amador) no sentido de uma atribuição adicional de espectro
ao serviço de amador na faixa dos 5 MHz. De momento, esta proposta teve apenas o apoio da Holanda e da Noruega.
(http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=376599&channel=text)
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