A actual estrutura da IMSO (...) é composta pela Assembleia de Partes, que reúne de dois em dois anos com todas as Partes,
pelo Secretariado, órgão executivo dirigido pelo Director Geral, e pelo Comité Consultivo, que apoia o Director Geral e do qual Portugal
faz parte, desde a sua criação.
(http://www.anacom.pt/txt/template12.jsp?categoryId=7976)
A Assembleia da República resolve (...) aprovar, para ratificação, o Acordo de Alteração ao Protocolo Relativo aos Privilégios
e Imunidades da Organização Internacional de Satélites Móveis (IMSO), ratificado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 53/95, de 5 de Junho, aprovado e confirmado pela XIII Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Londres de 23 a 25
de Setembro de 1998, cujo texto original em inglês e respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.
(http://www.gddc.pt/siii/docs/rar60-2001.pdf)
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