O Regulamento das Radiocomunicações (RR), em complemento da Constituição (CS) e da Convenção (CV) da UIT, define as regras que devem
ser aplicadas na utilização do espectro pelos diferentes serviços de radiocomunicações, e fixa os direitos e obrigações de cada utilização.
(...) As Conferências Mundiais de Radiocomunicações podem decidir introduzir alterações ao RR que são posteriormente publicadas
pelo Sector de Radiocomunicações da UIT (UIT-R).
(http://www.anacom.pt/template13.jsp?categoryId=8101)
A Resolução 221 (WRC-2000) convida a UIT-R a estudar as disposições regulamentares para permitir a coordenação, tendo
a UIT-R chegado à conclusão de que para chegar a acordo com um pais vizinho não é necessário elaborar um procedimento especifico.
(http://www.anacom.pt/template12.jsp?categoryId=37866)
A Federação Russa colocou sérias reservas, quer do ponto de vista regulamentar quer do ponto de vista técnico, relativamente
às propostas de reatribuição e partilha das faixas de HF (...). Considera importante aguardar pelos resultados dos estudos do
sector UIT-R antes de se proceder a qualquer tomada de decisão relativamente a esta matéria.
(http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=298078)
Associado à ITU-R está o International Frequency Registration Board (IFRB), que regula a atribuição das bandas de frequências.
A ITU-T e ITU-R são compostas por várias comissões nas quais participam delegados dos países membros e os observadores
(conselheiros da indústria e das operadoras de Telecomunicações).
(http://www.lx.it.pt/ocg/cap1_02_03.pdf)
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