A licença radioeléctrica é um título administrativo que confere ao respectivo titular o direito de utilizar uma estação ou uma rede
de radiocomunicações nas condições e limites nela fixados, no âmbito de um serviço de radiocomunicações. As licenças radioeléctricas
são válidas por cinco anos e são automaticamente renováveis, salvo indicação em contrário do ICP-ANACOM ou desistência do titular,
comunicada até sessenta dias antes do termo da respectiva validade.
(http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MOPTC_PCM/ANACOM/pt/SER_servico+de+radiocomunicacoes+por+satelite+++obtencao+de+licenca+de+estacao+terrena.htm)
(...) entende-se por (...) "Estação" um ou vários emissores ou receptores, ou um conjunto de emissores e receptores,
incluindo os acessórios necessários para assegurar, num dado local, um serviço de radiocomunicação (...).
(http://www.marinha.pt/extra/ordens/oa1/oa1_13/anx_oa113_07.pdf)
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