serviço de radiocomunicações, serviço de radiocomunicação

A licença radioeléctrica é um título administrativo que confere ao respectivo titular o direito de utilizar uma estação ou uma rede de radiocomunicações nas condições e limites nela fixados, no âmbito de um serviço de radiocomunicações. As licenças radioeléctricas são válidas por cinco anos e são automaticamente renováveis, salvo indicação em contrário do ICP-ANACOM ou desistência do titular, comunicada até sessenta dias antes do termo da respectiva validade.

(http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MOPTC_PCM/ANACOM/pt/SER_servico+de+radiocomunicacoes+por+satelite+++obtencao+de+licenca+de+estacao+terrena.htm)

(...) entende-se por (...) "Estação" um ou vários emissores ou receptores, ou um conjunto de emissores e receptores, incluindo os acessórios necessários para assegurar, num dado local, um serviço de radiocomunicação (...).

(http://www.marinha.pt/extra/ordens/oa1/oa1_13/anx_oa113_07.pdf)