serviço de radiodifusão sonora

O sistema RDS pode ser autorizado na faixa de frequências atribuída ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (87,5 MHz-108,0 MHz), tanto para emissões estereofónicas como para emissões monofónicas.

(http://www.ics.pt/verfs.php?fscod=160&lang=pt)