Competindo ao ICP-ANACOM especificar, de entre a lista taxativa constante do artigo 32� da Lei n.� 5/2004, as condi��es associadas
ao direito de utiliza��o de frequ�ncias para a presta��o do servi�o de radiodifus�o televisiva anal�gico, constata-se que algumas
das condi��es a fixar s� podem, pela sua natureza, ser efectivamente cumpridas pela PTC, quer enquanto concession�ria do servi�o
de difus�o e de distribui��o de sinal de telecomunica��es de difus�o (...), quer como titular da licen�a de rede radioel�ctrica, (...)
afecta ao transporte e difus�o do sinal de televis�o.
(http://www.anacom.eu/txt/template20.jsp?categoryId=215824&contentId=419207)
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