O Decreto-Lei n.o 179/97, de 24 de Julho, que estabelece o regime de utilização do espectro radioeléctrico pelas estações de radiocomunicações
do serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite, prevê (...) a aprovação (...) dos planos nacionais de frequências para
o serviço móvel marítimo e para o serviço móvel marítimo por satélite, mediante proposta do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP),
hoje ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ICP-ANACOM) (...).
(http://clientes.netvisao.pt/alvjosep/html/Portaria-630-2002.htm)
A presente decisão aplica-se a equipamentos de rádio que operem: no serviço móvel marítimo (...) ou no serviço móvel marítimo via satélite,
destinados a ser instalados em navios de mar não abrangidos pelo capítulo IV da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS)
(...) e a participar no sistema mundial de socorro e segurança marítima (GMDSS) estabelecido no capítulo IV da Convenção SOLAS.
(http://eur-lex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexapi!prod!CELEXnumdoc&lg=PT&numdoc=32000D0638&model=guichett)
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