Considera-se centro radioeléctrico (...) o conjunto de instalações radioeléctricas fixas, de emissão ou recepção, incluindo os sistemas irradiantes
e de terra e respectivos suportes que exijam a utilização de antenas direccionais ou que se destinem ao serviço de radionavegação, pertencentes
ao Estado ou a empresas públicas de telecomunicações ou concessionárias do serviço público de radiocomunicações.
(http://www.icp-anacom.pt/txt/template20.jsp?categoryId=2366&contentId=12489)
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