serviço de radionavegação aeronáutica por satélite

A utilização das faixas de 149,9-150,05 MHz e 399,9-400,05 MHz pelo serviço móvel terrestre por satélite está sujeita a coordenação sob a Resolução 46 (Rev.WRC-95)/n.º S9.11A. O serviço móvel terrestre por satélite não deverá restringir o desenvolvimento e utilização dos serviços de radionavegação por satélite nas faixas de 149,9-150,05 MHz e 399,9-400,05 MHz.

(http://www.gddc.pt/siii/docs/dec2A-2004.pdf)