As disposições dos n.ºs S28.1 a S28.8, excluindo o n.º S28.2, [dos Actos Finais da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 1995] devem ser
aplicadas ao serviço de radionavegação marítima por satélite.
(http://www.gddc.pt/siii/docs/dec2A-2004.pdf)
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