serviço da sociedade de informação

A segunda categoria de derrogações permite que um Estado-Membro aplique, numa base casuística, restrições a um serviço da sociedade de informação proveniente de outro Estado-Membro, nos termos do estabelecido nos nºs 4 a 6 do artigo 3º da directiva sobre o comércio electrónico, que permite aos Estados-Membros adoptarem medidas no sentido de proteger objectivos de interesse geral, em especial a protecção dos consumidores e dos investidores. Esta derrogação está sujeita a um procedimento comunitário que implica, nomeadamente, a notificação da acção proposta à Comissão, para análise, em especial para evitar casos de restrições desproporcionadas e não justificadas à liberdade de circulação dos serviços da sociedade de informação.

(http://www.anacom.pt/streaming/COM_2001_0066.pdf?categoryId=94059&contentId=158795&field=ATTACHED_FILE)