A segunda categoria de derroga��es permite que um Estado-Membro aplique, numa base casu�stica, restri��es
a um servi�o da sociedade de informa��o proveniente de outro Estado-Membro, nos termos do estabelecido
nos n�s 4 a 6 do artigo 3� da directiva sobre o com�rcio electr�nico, que permite aos Estados-Membros adoptarem
medidas no sentido de proteger objectivos de interesse geral, em especial a protec��o dos consumidores e dos
investidores. Esta derroga��o est� sujeita a um procedimento comunit�rio que implica, nomeadamente, a
notifica��o da ac��o proposta � Comiss�o, para an�lise, em especial para evitar casos de restri��es
desproporcionadas e n�o justificadas � liberdade de circula��o dos servi�os da sociedade de informa��o.
(http://www.anacom.pt/streaming/COM_2001_0066.pdf?categoryId=94059&contentId=158795&field=ATTACHED_FILE)
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