[Uma das funções da Assembleia é] autorizar, sob recomendação do Conselho, o estabelecimento de instalações de segmento espacial adicionais,
cujo objectivo principal ou especial seja providenciar a radiolocalização, serviços de socorro e segurança. Contudo, as instalações do
segmento espacial estabelecidas para fornecer serviços públicos de correspondência marítima e aeronáutica poderão ser utilizadas para telecomunicações
com objectivos de radiolocalização, socorro e segurança, sem tal autorização.
(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/OI/INMARSAT-IMSO/INMARSAT-1987-2-87-Emendas%201987%20Convencao.htm)
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