A instalação de antena colectiva de tipo B é preferente relativamente à instalação individual do mesmo tipo, não podendo qualquer arrendatário,
condómino ou ocupante legal do prédio proceder a instalação de antena individual nos casos em que já exista antena colectiva com idêntica finalidade.
(http://www.great-house.pt/legis_antcolectiva.htm)
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