É proibida a escuta, a colocação de dispositivos de escuta, o armazenamento ou outros meios de intercepção ou vigilância de comunicações por terceiros
sem o consentimento expresso dos utilizadores, com excepção dos casos especificamente previstos na lei.
(http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_6998.htm)
A redacção do Projecto de Lei de alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, (...) preconiza o alargamento do âmbito desse diploma ao "serviço
de comunicações electrónicas" como resultado da "evolução verificada no mercado que veio consagrar a utilização alargada de meios diversificados
de comunicação com recurso a novas tecnologias", considerando que se trata de matéria já aflorada na versão original da Lei.
A APRITEL entende que tal opção do Legislador, na tentativa de garantir a protecção do utente de um conjunto mínimo de serviços considerados
indispensáveis para a qualidade de vida nas sociedades actuais, face a um mercado liberalizado dos serviços, não é consentânea nem com as necessidades
de protecção dos consumidores nem com o conceito de serviço público essencial.
(http://www.apritel.org/estudos/detalhes.php?idSec=14&id=113)
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