definição: estabelecimento hoteleiro com pelo menos seis quartos e uma sala de refeições, localizados em pisos contíguos,
com acessos próprios e directos aos espaços reservados aos utentes, ocupando a totalidade ou uma parte independente de um edifício
e cujas instalações, equipamento, aspecto geral, localização ou capacidade não lhe permite ser classificado como hotel ou estalagem