passageiro

Se a bagagem tiver sofrido danos, atraso, perda ou destrui��o, o passageiro deve apresentar uma reclama��o escrita � transportadora a�rea, o mais rapidamente poss�vel. No caso de danos de bagagem registada, o passageiro deve apresentar uma reclama��o escrita no prazo de sete dias e, no caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem � colocada ao seu dispor.

(http://www.tap-airportugal.pt/eportal/v10/PT/jsp/empresa/informacoes/index,2766.jsp)