Todas as entidades exploradoras de apartamentos turísticos ou de moradias turísticas (empreendimentos turísticos classificados como meios complementares de
alojamento turístico) devem consultar a listagem publicitada no site da Direcção-Geral de Turismo (DGT), http://www.dgturismo.pt (...).
As fracções que constituem apartamentos turísticos, além de constituírem unidades independentes, devem ser distintas e isoladas entre si,
com saída própria para o exterior ou para uma parte comum do edifício em que se integram.
(http://www.iapmei.pt/acessivel/iapmei-leg-03.php?lei=2328)
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