apartamento tur�stico

Todas as entidades exploradoras de apartamentos tur�sticos ou de moradias tur�sticas (empreendimentos tur�sticos classificados como meios complementares de alojamento tur�stico) devem consultar a listagem publicitada no site da Direc��o-Geral de Turismo (DGT), http://www.dgturismo.pt (...).

As frac��es que constituem apartamentos tur�sticos, al�m de constitu�rem unidades independentes, devem ser distintas e isoladas entre si, com sa�da pr�pria para o exterior ou para uma parte comum do edif�cio em que se integram.

(http://www.iapmei.pt/acessivel/iapmei-leg-03.php?lei=2328)