O consumidor deve ter em atenção as informações que os contratos de venda de viagens organizadas devem conter, nomeadamente o nome, endereço, nº de alvará da agência, origem, itinerário e destino da viagem, períodos e datas de estada, grupo e classificação do alojamento, termos e prazos para reclamação do consumidor pelo não cumprimento pontual dos serviços acordados, entre outras informações.
(http://www.mun-trofa.pt/cmic/viagens_organizadas.html)
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