casa de natureza

No que se refere às casas de natureza, compete à Câmara Municipal local a aprovação do projecto, condicionada aos pareceres vinculativos da DGT e do ICN, este último no caso de não ter sido ouvido aquando da informação prévia.

(http://www.iturismo.pt/ift_conteudo_01.asp?lang=pt&canal=6&slot=15&artigo=13200)

Na área protegida do Parque Natural de Montesinho existe uma dúzia de moradias turísticas e de casas abrigo, estando estas inseridas na modalidade de casas de natureza.

(http://concelhos.dodouro.com/jornal/braganca.asp)