No que se refere às casas de natureza, compete à Câmara Municipal local a aprovação do projecto, condicionada aos pareceres vinculativos da DGT e do ICN,
este último no caso de não ter sido ouvido aquando da informação prévia.
(http://www.iturismo.pt/ift_conteudo_01.asp?lang=pt&canal=6&slot=15&artigo=13200)
Na área protegida do Parque Natural de Montesinho existe uma dúzia de moradias turísticas e de casas abrigo, estando estas inseridas na modalidade de casas de natureza.
(http://concelhos.dodouro.com/jornal/braganca.asp)
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