O presente regulamento estabelece as regras mínimas comuns aplicáveis aos passageiros recusados num voo regular (...), para o qual dispunham de um bilhete válido e com reserva confirmada, com partida de um aeroporto situado no território de um Estado-membro e sujeito às disposições do Tratado, qualquer que seja o Estado em que a transportadora aérea se encontre estabelecida, a nacionalidade do passageiro e o local do destino.
(http://www.consumidor.pt/pls/ic/doc?id=3251&p_acc=1&plingua=1&pmenu_id=1036)
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