conjunto turístico

Os conjuntos turísticos devem estar delimitados na sua totalidade, por meios naturais ou artificiais, para autonomizar e assegurar a privacidade do empreendimento, não podendo apresentar soluções de continuidade.

Os diversos empreendimentos e estabelecimentos que compõem o conjunto turístico podem ser explorados por entidades distintas, apesar da obrigatoriedade d[e] [o] conjunto ter uma administração única.

(http://www.rtam.pt/?id_categoria=4&id_item=459)