O dono da casa deve manter um livro de registo de hóspedes actualizado e facultar o livro de reclamações aos clientes que o exigirem, bem como exibi-lo, sempre que
solicitado pelos serviços de inspecção turística.
(http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_3332_1_0001.htm)
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