Em causa está uma vez mais a problemática do "timesharing" (...),"direito de habitação periódica", traduzido na venda/aquisição do direito ao alojamento durante uma ou mais semanas
 em unidade independente equipada e mobilada, assim se possibilitando, pois, que uma mesma unidade de alojamento  possa acolher vários utentes, sucessivamente, 
ao longo do ano. 
 (http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/difusos/17/caso-1.htm)  
Cada unidade de alojamento (quarto, habitação) é independente e pode ser ocupada por turistas, geralmente à semana, quinzena, ao fim de semana ou ao mês, ou pelos 
seus proprietários, neste caso como segunda residência ou casa de férias.
 (http://europa.eu.int/eur-lex/lex/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31999D0035:PT:HTML) 
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