São três os principais sistemas adoptados para a constituição de direitos de habitação periódica, a saber:
a) A co-propriedade: cada pessoa ou família detém um título de "timesharing", sendo co-proprietário do alojamento em conjunto com os restantes que ocupam o mesmo espaço ao longo do ano;
b) O sistema por acções: o título de "timesharing" é, no fundo, uma acção ou conjunto delas que confere[m] direito ao gozo e fruição da unidade de alojamento durante um certo período;
c) O "Clube-trustee": o adquirente de um título de "timesharing" converte-se em membro de um clube apoiado por uma sociedade (financeira, geralmente).
(http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/difusos/17/caso-1.htm)
Em causa está uma vez mais a problemática do timesharing vocábulo de origem britânica que, à letra, significa " partilha de tempo" e que hoje em dia é expressão corrente
e universalmente utilizada para representar um "direito de habitação periódica", traduzido na venda/aquisição do direito ao alojamento durante uma ou mais semanas em unidade
independente equipada e mobilada, assim se possibilitando, pois, que uma mesma unidade de alojamento possa acolher vários utentes, sucessivamente, ao longo do ano.
(http://www.pgr.pt/portugues/grupo_soltas/pub/difusos/17/caso-1.htm)
E já que é nesta época do ano que os angariadores de time-sharing intensificam a sua actividade, convém ficar atento aos sinais de propostas menos transparentes.
(http://www.deco.proteste.pt/map/src/350201.htm)
Compete à Direcção-Geral do Turismo autorizar a exploração dos empreendimentos turísticos no regime de Direito Real de Habitação Periódica.
(http://www.rtam.pt/?id_categoria=4&id_item=2464)
O Direito Real de Habitação Periódica (DRHP) é o direito de um titular, através de um acto de compra, usufruir de determinada unidade de alojamento,
em empreendimento turístico estabelecido, durante um certo período de tempo de cada ano.
O Direito Real de Habitação Periódica pode incidir sobre os seguintes tipos de empreendimentos turísticos:
- Hotéis-Apartamentos;
- Aldeamentos Turísticos;
- Apartamentos Turísticos.
No que diz respeito à duração, o DRHP, na falta de indicação em contrário, é perpétuo. No entanto, pode-lhe ser fixado um prazo não inferior a 15 anos.
período anual a usufruir pelos titulares de DRHP pode variar entre 7 e 30 dias seguidos. Este período de tempo deve ter a mesma duração para todos os titulares de DRHP do empreendimento turístico.
As unidades de alojamento exploradas em regime de DRHP são consideradas, para qualquer efeito, afectas à exploração turística.
(http://www.rtam.pt/?id_categoria=4&id_item=2463)
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