Quando o considerar justificado, a Fundação poderá mandar pôr à disposição do bolseiro, no termo da bolsa, para uma viagem de ida e volta a partir do país onde este tenha a sua residência habitual, um bilhete de avião, em classe turística, ou um bilhete de comboio em 1ª classe simples (...).
(http://www.gulbenkian.pt/v1/attachs/ s_internacional99561709.doc)
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