Os empreendimentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior [equipamentos de animação, culturais e desportivos, que não constituam ou integrem conjuntos turísticos, e instalações termais]
poderão beneficiar da utilidade turística se forem considerados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral do Turismo.
(http://http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_2000_2_0001.htm)
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