utilidade turística

Os empreendimentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior [equipamentos de animação, culturais e desportivos, que não constituam ou integrem conjuntos turísticos, e instalações termais] poderão beneficiar da utilidade turística se forem considerados de interesse para o turismo pela Direcção-Geral do Turismo.

(http://http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_2000_2_0001.htm)