servir

Os estabelecimentos de restauração das zonas balneares e termas poderão encerrar, por um período superior a 30 dias, com fundamento na marcada sazonalidade do serviço que prestam, devendo o responsável pela exploração do empreendimento disso informar a Direcção Geral do Turismo ou a Câmara Municipal, consoante o caso, podendo sempre reabrir o mesmo desde que as exigências de servir os clientes assim o exijam.

(http://www.pcp.pt/ar/legis-7/projlei/pjl184.html)