O representante de cada um dos membros do Conselho de Administração que participam nas sessões deste órgão,
com excepção das reuniões que se realizaram durante o congresso, tem direito ao reembolso do equivalente a uma
passagem aérea de ida e volta em classe económica, ou a uma passagem de comboio em 1. a classe, ou ao preço da viagem por qualquer outro meio de locomoção, desde que este montante não ultrapasse o preço da passagem aérea de ida e volta em classe económica.
(http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/OI/UPU/UPU-Regulamento_geral-2004.htm)
A factura de três noites somava a módica quantia de 3768,30 euros, sem contar com as passagens de avião e aluguer de viatura.
(http://foruns.publico.pt/arquivo/2002/showthread.php?threadid=15542)
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