operador marítimo-turístico

Os operadores marítimo-turísticos que, no âmbito da sua actividade, exerçam actividades de animação turística, embora isentos do licenciamento como empresa de animação turística, devem cumprir os requisitos exigidos para aquelas empresas.

(http://www.dgturismo.pt/Artigo.aspx?ID=25)