Os Estados-Membros não podem impor nenhum visto de saída nem nenhuma obrigação equivalente.
Os nacionais de um Estado-Membro são admitidos no território doutros Estados-Membros mediante simples apresentação de um bilhete de identidade ou de um passaporte.
(http://www.cec.org.pt/eic/esp_merc_4.asp)
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