Se viajar sem bagagem e regressar nas 24 horas seguintes, pode fazer os dois check-ins logo à partida.
É o Check-in de ida e volta.
Simples à partida e directo à chegada.
(http://www.flytap.com/Portugal/pt/VoarConnosco/APartida/Check-In/Check-inDeIdaEVolta/)
B. Vistos de trânsito (Categoria B)
É o visto que se concede ao estrangeiro que pretenda atravessar o território dos Estados Schengen, no decurso de uma viagem em que,
proveniente de um Estado terceiro, tenha por destino o território de outro Estado terceiro. Este visto tem de ser requerido no Consulado
do primeiro país de trânsito. A duração de cada trânsito é limitada ao período de tempo indispensável, não podendo ultrapassar o prazo
máximo de cinco dias. Por norma deve ser apresentada a seguinte documentação:
(...)
Bilhete de avião/de comboio e/ou apresentação dos documentos de um veículo automóvel para o trânsito pelo respectivo país ou pelos
respectivos países, seja para transitar uma vez na ida ou duas ou várias vezes na ida e no regresso.
(http://www.emb-paisesbaixos.pt/consulatept/c_visapt.htm)
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