ida

Se viajar sem bagagem e regressar nas 24 horas seguintes, pode fazer os dois check-ins logo à partida.

É o Check-in de ida e volta.

Simples à partida e directo à chegada.

(http://www.flytap.com/Portugal/pt/VoarConnosco/APartida/Check-In/Check-inDeIdaEVolta/)

B. Vistos de trânsito (Categoria B)

É o visto que se concede ao estrangeiro que pretenda atravessar o território dos Estados Schengen, no decurso de uma viagem em que, proveniente de um Estado terceiro, tenha por destino o território de outro Estado terceiro. Este visto tem de ser requerido no Consulado do primeiro país de trânsito. A duração de cada trânsito é limitada ao período de tempo indispensável, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias. Por norma deve ser apresentada a seguinte documentação:

(...)

Bilhete de avião/de comboio e/ou apresentação dos documentos de um veículo automóvel para o trânsito pelo respectivo país ou pelos respectivos países, seja para transitar uma vez na ida ou duas ou várias vezes na ida e no regresso.

(http://www.emb-paisesbaixos.pt/consulatept/c_visapt.htm)